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Está interessado em um imóvel rural? Saiba onde encontrar as informações da propriedade!
Na hora de comprar um imóvel, muitas pessoas deixam de verificar toda a documentação necessária e acabam tendo algumas surpresas na assinatura do contrato.
Não é diferente com um imóvel rural.
Para confirmar se a propriedade está regularizada na Receita Federal, é preciso que exista um cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), usado pelo INCRA.
Com a inscrição, o proprietário recebe um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Cada propriedade rural deve ter o seu CCIR.
Além disso, o imóvel rural deve estar cadastrado no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).
Essa base de dados é onde as informações do bem estão compartilhadas com o SNCR e com o CAFIR da Receita Federal.
CAFIR é o registro fiscal da propriedade rural, administrado pela Receita Federal.
Nele, estão os dados de todos os imóveis rurais do país, quem são os seus titulares, condomínios, entre outras informações.
E como o imóvel rural é identificado pela Receita Federal?
Através do Número de Identificação do Imóvel da Receita Federal (NIRF), o documento de identidade do imóvel.
Procurar orientação de um profissional é a melhor solução para obter todas as informações e documentos do imóvel.
Muitos se questionam se os produtores agropecuários podem se beneficiar do processo de recuperação judicial, uma ferramenta legal desenvolvida para auxiliar empresas em dificuldades financeiras a se reestruturarem.
A resposta é sim!
Conforme a legislação vigente, os agropecuaristas também têm o direito de solicitar essa medida, possibilitando-lhes reorganizar suas finanças e evitar a falência.
Esse processo envolve a elaboração e apresentação de um plano de recuperação judicial, que é submetido aos credores para deliberação, visando pagar as dívidas sob condições mais favoráveis, ao mesmo tempo em que mantém a operação da atividade agropecuária.
É uma oportunidade para redefinir estratégias e fortalecer a gestão, garantindo a continuidade do negócio.
No entanto, o caminho para uma recuperação judicial bem-sucedida demanda conhecimento específico das leis e dos procedimentos aplicáveis.
Não é uma solução mágica mas pode dar o fôlego que você precisa para sanar as dívidas e manter seu patrimônio.
O crédito rural é essencial para o crescimento e sustentabilidade da agricultura, mas você sabe quais são as exigências necessárias para a sua concessão?
Aqui estão os principais requisitos que os produtores precisam atender para se qualificarem:
-> Atividade agrícola:
O solicitante deve estar envolvido em atividades agrícolas, pecuárias, de aquicultura ou silvicultura.
-> Proposta viável:
Apresentar um plano de negócios ou projeto que demonstre a viabilidade econômica e ambiental da atividade a ser financiada.
-> Regularidade fiscal e ambiental:
Estar em dia com determinadas obrigações fiscais e regulamentações ambientais é fundamental.
-> Capacidade de pagamento:
O solicitante deve comprovar capacidade de pagar o empréstimo, incluindo adequada relação entre dívida e receita.
De modo geral, a Lei nº 4.829/1965, que institucionaliza o crédito rural, prevê que as operações de crédito rural devem atender às seguintes exigências essenciais:
– Idoneidade do proponente;
– Apresentação de orçamento de aplicação nas atividades específicas;
– Fiscalização pelo financiador.
Você está pensando em solicitar crédito rural e quer entender melhor sobre o processo ou garantir que atende a todos os requisitos?
E você tem dívidas no crédito rural? Uma atuação especializada pode salvar seu nome.
Se você herdou um imóvel rural sem inventário, regularizá-lo é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar complicações futuras.
Aqui está um passo a passo de como fazer isso:
1 – Abrir o inventário:
Pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação dos herdeiros.
Essa é a primeira etapa para formalizar a transferência da propriedade para os herdeiros.
2 – Partilha dos bens:
Deve ser registrada em cartório, atualizando a matrícula do imóvel em nome dos herdeiros.
3 – Cadastro Ambiental Rural (CAR):
É obrigatório realizar esse registro no CAR, pois garante a regularização ambiental.
Esse cadastro pode ser feito online.
4 – Georreferenciamento:
Esse processo consiste em medir e registrar as coordenadas exatas da propriedade.
É necessário para imóveis com mais de 25 hectares.
5 – Pagamento de impostos e taxas:
É necessário regularizar os impostos atrasados e taxas aplicáveis, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que incide sobre a herança.
Todas estas providências são auxiliadas por um profissional que pode te ajudar inclusive na economia de impostos e na agilidade do processo.
Você já pensou em como os grandes empresários e famílias prósperas protegem e ampliam seu patrimônio ao longo das gerações?
A resposta pode estar em uma estrutura bem planejada chamada holding.
Vamos entender suas vantagens!
1- Diversificação de investimentos:
Uma holding permite investir com segurança em diferentes áreas.
2 - Redução tributária:
Essa estrutura pode ser configurada para otimizar a carga tributária, proporcionando economias significativas.
3 - Potencialização de ganhos:
Com autonomia sobre várias empresas, ela pode tomar decisões estratégicas que impulsionam os lucros.
4 - Administração centralizada:
Gerencie de maneira mais eficiente o patrimônio, tomando decisões informadas a partir de uma perspectiva global.
Mas é claro que nem tudo são flores, não é mesmo?
Então, antes de constituir uma holding, é importante que você saiba algumas desvantagens:
1 - Desafios na gestão:
A necessidade de alinhar os interesses da empresa e das subsidiárias.
2 - Custos iniciais:
Envolve despesas preliminares e gastos com manutenção.
3 - Riscos de governança:
A importância de uma gestão contábil transparente para prevenir fraudes e manter a integridade dos negócios.
4 - Concentração de poder:
Pode resultar em concorrência desleal se não for bem gerenciado.
Com base nisso, podemos notar que a decisão de estabelecer esse modelo deve ser tomada mediante uma análise cuidadosa, considerando tanto as vantagens quanto os desafios. Holding é planejamento!
No contrato de arrendamento rural, uma pessoa se obriga a ceder a outra, por tempo pré-determinado ou não, o uso do imóvel rural.
A cessão pode ser em partes ou na totalidade do imóvel, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias etc.
Ou seja, o proprietário rural cede a sua terra para um terceiro que possa explorá-la mediante uma remuneração acordada no contrato.
Ocorre que, por ter legislações específicas, é importante estar atento para 3 situações:
1 – Remuneração:
Segundo a legislação pertinente, a remuneração do arrendamento, sob qualquer forma de pagamento, não poderá ser superior a 15% do valor cadastral do imóvel.
Nesse valor, já devem estar incluídas as benfeitorias que entrarem na composição do contrato.
Exceto se o arrendamento for parcial e recair apenas em glebas selecionadas para fins de exploração intensiva de alta rentabilidade.
Nesse caso, a remuneração poderá ir até o limite de 30%.
2 – Prazos mínimos:
O prazo mínimo do contrato de arrendamento é diferente dos demais e terá variação conforme o objeto.
Segundo o Decreto 59.566/66, tem-se que o arrendamento rural para:
-> Exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte: prazo mínimo de 3 anos;
-> Exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal: prazo mínimo de 5 anos;
-> Arrendamento rural para exploração florestal: prazo mínimo de 7 anos.
3 – Notificação prévia e renovação automática:
O contrato de arrendamento poderá ser renovado automaticamente em caso das partes nada manifestarem.
Para que isso não ocorra, o proprietário deve realizar uma notificação extrajudicial em até 6 meses do término previsto, informando a intenção de rescisão.
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