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Defendemos o seu patrimônio no campo, para que a colheita seja sempre farta e segura.

Agronegócio forte, futuro seguro: nossa expertise jurídica protege o seu investimento.


Do plantio à colheita, nossa assessoria jurídica garante a tranquilidade do seu negócio.

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VOCÊ CUIDA DO CAMPO E NÓS DA SUA TRANQUILIDADE

imóvel rural regularizado

   Está interessado em um imóvel rural? Saiba onde encontrar as informações da propriedade!

Na  hora de comprar um imóvel, muitas pessoas deixam de verificar toda a  documentação necessária e acabam tendo algumas surpresas na assinatura  do contrato.

Não é diferente com um imóvel rural.

Para  confirmar se a propriedade está regularizada na Receita Federal, é  preciso que exista um cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural  (SNCR), usado pelo INCRA.

Com a inscrição, o proprietário recebe um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Cada propriedade rural deve ter o seu CCIR.

Além disso, o imóvel rural deve estar cadastrado no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Essa base de dados é onde as informações do bem estão compartilhadas com o SNCR e com o CAFIR da Receita Federal.

CAFIR é o registro fiscal da propriedade rural, administrado pela Receita Federal.

Nele, estão os dados de todos os imóveis rurais do país, quem são os seus titulares, condomínios, entre outras informações.

E como o imóvel rural é identificado pela Receita Federal?

Através do Número de Identificação do Imóvel da Receita Federal (NIRF), o documento de identidade do imóvel.

Procurar orientação de um profissional é a melhor solução para obter todas as informações e documentos do imóvel.

recuperação judicial do produtor rural

 Muitos  se questionam se os produtores agropecuários podem se beneficiar do  processo de recuperação judicial, uma ferramenta legal desenvolvida para  auxiliar empresas em dificuldades financeiras a se reestruturarem.

A resposta é sim!

Conforme  a legislação vigente, os agropecuaristas também têm o direito de  solicitar essa medida, possibilitando-lhes reorganizar suas finanças e  evitar a falência.

Esse processo  envolve a elaboração e apresentação de um plano de recuperação judicial,  que é submetido aos credores para deliberação, visando pagar as dívidas  sob condições mais favoráveis, ao mesmo tempo em que mantém a operação  da atividade agropecuária.

É uma oportunidade para redefinir estratégias e fortalecer a gestão, garantindo a continuidade do negócio.

No  entanto, o caminho para uma recuperação judicial bem-sucedida demanda  conhecimento específico das leis e dos procedimentos aplicáveis.


Não é uma solução mágica mas pode dar o fôlego que você precisa para sanar as dívidas e manter seu patrimônio.

CRÉDITO RURAL E REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

CRÉDITO RURAL E REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

  O  crédito rural é essencial para o crescimento e sustentabilidade da  agricultura, mas você sabe quais são as exigências necessárias para a  sua concessão?

Aqui estão os principais requisitos que os produtores precisam atender para se qualificarem:

-> Atividade agrícola:

O solicitante deve estar envolvido em atividades agrícolas, pecuárias, de aquicultura ou silvicultura.

-> Proposta viável:

Apresentar um plano de negócios ou projeto que demonstre a viabilidade econômica e ambiental da atividade a ser financiada.

-> Regularidade fiscal e ambiental:

Estar em dia com determinadas obrigações fiscais e regulamentações ambientais é fundamental.

-> Capacidade de pagamento:

O solicitante deve comprovar capacidade de pagar o empréstimo, incluindo adequada relação entre dívida e receita.

De  modo geral, a Lei nº 4.829/1965, que institucionaliza o crédito rural,  prevê que as operações de crédito rural devem atender às seguintes  exigências essenciais:

– Idoneidade do proponente;

– Apresentação de orçamento de aplicação nas atividades específicas;

– Fiscalização pelo financiador.

Você  está pensando em solicitar crédito rural e quer entender melhor sobre o  processo ou garantir que atende a todos os requisitos? 


E você tem dívidas no crédito rural? Uma atuação especializada pode salvar seu nome. 

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NÃO HÁ PROBLEMA SEM SOLUÇÃO PARA QUEM É ESPECIALISTA

HERDOU UM IMÓVEL IRREGULAR?

holding e proteção patrimonial

holding e proteção patrimonial

Se você herdou um imóvel rural sem inventário, regularizá-lo é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar complicações futuras.


Aqui está um passo a passo de como fazer isso:


1 – Abrir o inventário:

Pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação dos herdeiros.

Essa é a primeira etapa para formalizar a transferência da propriedade para os herdeiros.


2 – Partilha dos bens:

Deve ser registrada em cartório, atualizando a matrícula do imóvel em nome dos herdeiros.


3 – Cadastro Ambiental Rural (CAR):

É obrigatório realizar esse registro no CAR, pois garante a regularização ambiental.

Esse cadastro pode ser feito online.


4 – Georreferenciamento:

Esse processo consiste em medir e registrar as coordenadas exatas da propriedade.

É necessário para imóveis com mais de 25 hectares.


5 – Pagamento de impostos e taxas:

É necessário regularizar os impostos atrasados e taxas aplicáveis, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que incide sobre a herança.


Todas estas providências são auxiliadas por um profissional que pode te ajudar inclusive na economia de impostos e na agilidade do processo.

holding e proteção patrimonial

holding e proteção patrimonial

holding e proteção patrimonial

 Você já pensou em como os grandes empresários e famílias prósperas protegem e ampliam seu patrimônio ao longo das gerações?


A resposta pode estar em uma estrutura bem planejada chamada holding.


Vamos entender suas vantagens!


1- Diversificação de investimentos:


Uma holding permite investir com segurança em diferentes áreas.


2 - Redução tributária:


Essa estrutura pode ser configurada para otimizar a carga tributária, proporcionando economias significativas.


3 - Potencialização de ganhos:


Com autonomia sobre várias empresas, ela pode tomar decisões estratégicas que impulsionam os lucros.


4 - Administração centralizada:


Gerencie de maneira mais eficiente o patrimônio, tomando decisões informadas a partir de uma perspectiva global.


Mas é claro que nem tudo são flores, não é mesmo?


Então, antes de constituir uma holding, é importante que você saiba algumas desvantagens:


1 - Desafios na gestão:


A necessidade de alinhar os interesses da empresa e das subsidiárias.


2 - Custos iniciais:


Envolve despesas preliminares e gastos com manutenção.


3 - Riscos de governança:


A importância de uma gestão contábil transparente para prevenir fraudes e manter a integridade dos negócios.


4 - Concentração de poder:


Pode resultar em concorrência desleal se não for bem gerenciado.


Com base nisso, podemos notar que a decisão de estabelecer esse modelo deve ser tomada mediante uma análise cuidadosa, considerando tanto as vantagens quanto os desafios. Holding é planejamento!

ARRENDAMENTO RURAL

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ARRENDAMENTO RURAL

No  contrato de arrendamento rural, uma pessoa se obriga a ceder a outra,  por tempo pré-determinado ou não, o uso do imóvel rural.

A cessão pode ser em partes ou na totalidade do imóvel, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias etc.

Ou  seja, o proprietário rural cede a sua terra para um terceiro que possa  explorá-la mediante uma remuneração acordada no contrato.

Ocorre que, por ter legislações específicas, é importante estar atento para 3 situações:

1 – Remuneração:

Segundo  a legislação pertinente, a remuneração do arrendamento, sob qualquer  forma de pagamento, não poderá ser superior a 15% do valor cadastral do  imóvel.

Nesse valor, já devem estar incluídas as benfeitorias que entrarem na composição do contrato.

Exceto  se o arrendamento for parcial e recair apenas em glebas selecionadas  para fins de exploração intensiva de alta rentabilidade.

Nesse caso, a remuneração poderá ir até o limite de 30%.

2 – Prazos mínimos:

O prazo mínimo do contrato de arrendamento é diferente dos demais e terá variação conforme o objeto.

Segundo o Decreto 59.566/66, tem-se que o arrendamento rural para:

-> Exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte: prazo mínimo de 3 anos;

->  Exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para  cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal:  prazo mínimo de 5 anos;

-> Arrendamento rural para exploração florestal: prazo mínimo de 7 anos.

3 – Notificação prévia e renovação automática:

O contrato de arrendamento poderá ser renovado automaticamente em caso das partes nada manifestarem.

Para  que isso não ocorra, o proprietário deve realizar uma notificação  extrajudicial em até 6 meses do término previsto, informando a intenção  de rescisão. 

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