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Defendemos o seu patrimônio no campo, para que a colheita seja sempre farta e segura.

Agronegócio forte, futuro seguro: nossa expertise jurídica protege o seu investimento.


Do plantio à colheita, nossa assessoria jurídica garante a tranquilidade do seu negócio.

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VOCÊ CUIDA DO CAMPO E NÓS DA SUA TRANQUILIDADE

imóvel rural regularizado

CRÉDITO RURAL E REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

recuperação judicial do produtor rural

Mostra um imóvel rural que pode ser regularizado na matrícula, ou no INCRA, ou no SIGEF e Cartório

   Está interessado em um imóvel rural? Saiba onde encontrar as informações da propriedade!

Na  hora de comprar um imóvel, muitas pessoas deixam de verificar toda a  documentação necessária e acabam tendo algumas surpresas na assinatura  do contrato.

Não é diferente com um imóvel rural.

Para  confirmar se a propriedade está regularizada na Receita Federal, é  preciso que exista um cadastro no Sistema Nacional de Cadastro Rural  (SNCR), usado pelo INCRA.

Com a inscrição, o proprietário recebe um Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Cada propriedade rural deve ter o seu CCIR.

Além disso, o imóvel rural deve estar cadastrado no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Essa base de dados é onde as informações do bem estão compartilhadas com o SNCR e com o CAFIR da Receita Federal.

CAFIR é o registro fiscal da propriedade rural, administrado pela Receita Federal.

Nele, estão os dados de todos os imóveis rurais do país, quem são os seus titulares, condomínios, entre outras informações.

E como o imóvel rural é identificado pela Receita Federal?

Através do Número de Identificação do Imóvel da Receita Federal (NIRF), o documento de identidade do imóvel.

Procurar orientação de um profissional é a melhor solução para obter todas as informações e documentos do imóvel.

recuperação judicial do produtor rural

CRÉDITO RURAL E REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

recuperação judicial do produtor rural

um produtor rural olhando para o campo, com uma preocupação com dívidas e recuperação judicial

 Muitos  se questionam se os produtores agropecuários podem se beneficiar do  processo de recuperação judicial, uma ferramenta legal desenvolvida para  auxiliar empresas em dificuldades financeiras a se reestruturarem.

A resposta é sim!

Conforme  a legislação vigente, os agropecuaristas também têm o direito de  solicitar essa medida, possibilitando-lhes reorganizar suas finanças e  evitar a falência.

Esse processo  envolve a elaboração e apresentação de um plano de recuperação judicial,  que é submetido aos credores para deliberação, visando pagar as dívidas  sob condições mais favoráveis, ao mesmo tempo em que mantém a operação  da atividade agropecuária.

É uma oportunidade para redefinir estratégias e fortalecer a gestão, garantindo a continuidade do negócio.

No  entanto, o caminho para uma recuperação judicial bem-sucedida demanda  conhecimento específico das leis e dos procedimentos aplicáveis.


Não é uma solução mágica mas pode dar o fôlego que você precisa para sanar as dívidas e manter seu patrimônio.

CRÉDITO RURAL E REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

CRÉDITO RURAL E REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

CRÉDITO RURAL E REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS

Uma pessoa com um contrato de crédito rural e com dúvidas sobre quais os critérios.

  O  crédito rural é essencial para o crescimento e sustentabilidade da  agricultura, mas você sabe quais são as exigências necessárias para a  sua concessão?

Aqui estão os principais requisitos que os produtores precisam atender para se qualificarem:

-> Atividade agrícola:

O solicitante deve estar envolvido em atividades agrícolas, pecuárias, de aquicultura ou silvicultura.

-> Proposta viável:

Apresentar um plano de negócios ou projeto que demonstre a viabilidade econômica e ambiental da atividade a ser financiada.

-> Regularidade fiscal e ambiental:

Estar em dia com determinadas obrigações fiscais e regulamentações ambientais é fundamental.

-> Capacidade de pagamento:

O solicitante deve comprovar capacidade de pagar o empréstimo, incluindo adequada relação entre dívida e receita.

De  modo geral, a Lei nº 4.829/1965, que institucionaliza o crédito rural,  prevê que as operações de crédito rural devem atender às seguintes  exigências essenciais:

– Idoneidade do proponente;

– Apresentação de orçamento de aplicação nas atividades específicas;

– Fiscalização pelo financiador.

Você  está pensando em solicitar crédito rural e quer entender melhor sobre o  processo ou garantir que atende a todos os requisitos? 


E você tem dívidas no crédito rural? Uma atuação especializada pode salvar seu nome. 

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NÃO HÁ PROBLEMA SEM SOLUÇÃO PARA QUEM É ESPECIALISTA

HERDOU UM IMÓVEL IRREGULAR?

Uma sede de uma fazenda antiga que o dono precisa fazer o inventário

Se você herdou um imóvel rural sem inventário, regularizá-lo é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar complicações futuras.


Aqui está um passo a passo de como fazer isso:


1 – Abrir o inventário:

Pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação dos herdeiros.

Essa é a primeira etapa para formalizar a transferência da propriedade para os herdeiros.


2 – Partilha dos bens:

Deve ser registrada em cartório, atualizando a matrícula do imóvel em nome dos herdeiros.


3 – Cadastro Ambiental Rural (CAR):

É obrigatório realizar esse registro no CAR, pois garante a regularização ambiental.

Esse cadastro pode ser feito online.


4 – Georreferenciamento:

Esse processo consiste em medir e registrar as coordenadas exatas da propriedade.

É necessário para imóveis com mais de 25 hectares.


5 – Pagamento de impostos e taxas:

É necessário regularizar os impostos atrasados e taxas aplicáveis, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que incide sobre a herança.


Todas estas providências são auxiliadas por um profissional que pode te ajudar inclusive na economia de impostos e na agilidade do processo.

holding e proteção patrimonial

São requisitos para a criação de uma holding

 Você já pensou em como os grandes empresários e famílias prósperas protegem e ampliam seu patrimônio ao longo das gerações?


A resposta pode estar em uma estrutura bem planejada chamada holding.


Vamos entender suas vantagens!


1- Diversificação de investimentos:


Uma holding permite investir com segurança em diferentes áreas.


2 - Redução tributária:


Essa estrutura pode ser configurada para otimizar a carga tributária, proporcionando economias significativas.


3 - Potencialização de ganhos:


Com autonomia sobre várias empresas, ela pode tomar decisões estratégicas que impulsionam os lucros.


4 - Administração centralizada:


Gerencie de maneira mais eficiente o patrimônio, tomando decisões informadas a partir de uma perspectiva global.


Mas é claro que nem tudo são flores, não é mesmo?


Então, antes de constituir uma holding, é importante que você saiba algumas desvantagens:


1 - Desafios na gestão:


A necessidade de alinhar os interesses da empresa e das subsidiárias.


2 - Custos iniciais:


Envolve despesas preliminares e gastos com manutenção.


3 - Riscos de governança:


A importância de uma gestão contábil transparente para prevenir fraudes e manter a integridade dos negócios.


4 - Concentração de poder:


Pode resultar em concorrência desleal se não for bem gerenciado.


Com base nisso, podemos notar que a decisão de estabelecer esse modelo deve ser tomada mediante uma análise cuidadosa, considerando tanto as vantagens quanto os desafios. Holding é planejamento!

ARRENDAMENTO RURAL

ARRENDAMENTO RURAL

alertas e cláusulas sobre arrendamento rural

No  contrato de arrendamento rural, uma pessoa se obriga a ceder a outra,  por tempo pré-determinado ou não, o uso do imóvel rural.

A cessão pode ser em partes ou na totalidade do imóvel, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias etc.

Ou  seja, o proprietário rural cede a sua terra para um terceiro que possa  explorá-la mediante uma remuneração acordada no contrato.

Ocorre que, por ter legislações específicas, é importante estar atento para 3 situações:

1 – Remuneração:

Segundo  a legislação pertinente, a remuneração do arrendamento, sob qualquer  forma de pagamento, não poderá ser superior a 15% do valor cadastral do  imóvel.

Nesse valor, já devem estar incluídas as benfeitorias que entrarem na composição do contrato.

Exceto  se o arrendamento for parcial e recair apenas em glebas selecionadas  para fins de exploração intensiva de alta rentabilidade.

Nesse caso, a remuneração poderá ir até o limite de 30%.

2 – Prazos mínimos:

O prazo mínimo do contrato de arrendamento é diferente dos demais e terá variação conforme o objeto.

Segundo o Decreto 59.566/66, tem-se que o arrendamento rural para:

-> Exploração de lavoura temporária e/ou de pecuária de pequeno e médio porte: prazo mínimo de 3 anos;

->  Exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para  cria, recria, engorda ou extração de matérias primas de origem animal:  prazo mínimo de 5 anos;

-> Arrendamento rural para exploração florestal: prazo mínimo de 7 anos.

3 – Notificação prévia e renovação automática:

O contrato de arrendamento poderá ser renovado automaticamente em caso das partes nada manifestarem.

Para  que isso não ocorra, o proprietário deve realizar uma notificação  extrajudicial em até 6 meses do término previsto, informando a intenção  de rescisão. 

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