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USUCAPIÃO, REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL, COMPRA E VENDA E LEILÕES

REGULARIZAR UM IMÓVEL É VALORIZAR SEU PATRIMÔNIO

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ESPECIALISTAS EM COLOCAR SEU NOME NA MATRÍCULA DO IMÓVEL

usucapião é uma solução para muitos casos

 Você sabia que pode adquirir a propriedade de um imóvel por meio do usucapião? Essa é uma forma legal de regularizar um imóvel que você já utiliza.

Mas, para isso, é necessário juntar alguns documentos, como:

1 – Documentos pessoais:
– RG e CPF do requerente;
– Certidão de casamento (se for o caso);
– Comprovante de endereço atualizado.

2 – Comprovante de posse:
– Contratos de compra e venda;
– Promessa de compra ou recibos que mostrem como você adquiriu a posse;
– Declaração de testemunhas que confirmem sua posse contínua, feita em cartório por meio de ata notarial.

3 – Certidões negativas:
– Certidões municipais que comprovem a quitação de tributos (IPTU ou ITR).

4 – Histórico de posse:
– Contas de água, luz ou telefone que demonstrem seu uso do imóvel ao longo dos anos;
– Declarações de vizinhos confirmando que você ocupa o imóvel de forma pacífica e sem interrupções;
– Fotografias e vídeos na residência.

5 – Planta e memorial descritivo:
–  Planta do imóvel e memorial descritivo, assinados por um engenheiro ou  arquiteto, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
– Certidão negativa de ônus reais do imóvel, que pode ser obtida no cartório de registro de imóveis da localidade.

Esses  documentos e provas são fundamentais para demonstrar que você possui o  imóvel de forma contínua, pacífica e sem oposição pelo tempo exigido em  lei, conforme o tipo de usucapião.

Quer regularizar seu imóvel e garantir seus direitos? Podemos auxiliar você neste caminho. 

CONTRATO DE GAVETA É RISCO. REGULARIZE.

 Você já ouviu falar em "contrato de gaveta"?

Nessa  modalidade de negócio, o vendedor do imóvel realiza um financiamento em  seu nome perante o banco, mas depende da quitação das parcelas pelo  real adquirente do bem (o comprador) para estar "em dia" com a  instituição financeira.

Além disso, por não ser registrado, esse contrato é válido apenas entre as partes.

Sendo assim, você já deve imaginar os riscos que esse tipo de negociação oferece!

Como  dito anteriormente, o vendedor assume o papel transitório de  proprietário do bem para ser uma "ponte" entre o banco e o real  adquirente.

Em caso de  inadimplência do comprador, então, o vendedor teria que cobrir os  valores não pagos a fim de evitar ser colocado em cadastros de  devedores.

Para evitar esse  prejuízo, a melhor saída é procurar um advogado especializado no ramo  contratual para estabelecer cláusulas que assegurem o direito do  vendedor do imóvel e titular do financiamento bancário.


Além disto você pode fazer uma ação para que o comprador transfira o imóvel para si, tirando a obrigação do seu nome.

Deseja resguardar suas garantias, mas não sabe como proceder? Entre em contato conosco. 

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

CONTRATO DE COMPRA E VENDA

 O  contrato de compra e venda de um imóvel traz maior segurança no seu  cumprimento quando apresentados alguns dados essenciais durante o seu  preparo.

São eles:

1 – A identificação das partes juntamente com o endereço completo, telefone e e-mail atualizados;

2 – A matrícula atualizada do imóvel e o cartório onde a propriedade está registrada;

3 – Certidões negativas do vendedor;

4 – Datas e formas de pagamento;

5 – Determinação da data de entrega das chaves;

6 – Fixação de prazo para a assinatura da escritura pública a ser feita pelo vendedor;

7 – Cláusula de irrevogabilidade, ou seja, impossibilidade de desistir do negócio;

8 – Testemunhas;

9 – Assinatura.

Tais  elementos não se confundem com as previsões legais, como a capacidade  dos contratantes, a forma prescrita e não defesa em lei, além de ser  lícito, possível, determinável e economicamente apreciável.

Levantar  todos os documentos do imóvel e do vendedor diminuem os riscos do  negócio, já que pode ser constatada a existência de débitos fiscais ou  judiciais que comprometam a aquisição do bem.

Lembre-se:  o que garante a propriedade do imóvel não é o contrato de compra e  venda, e sim o registro na matrícula do imóvel através da escritura  pública.

A escritura pública valida a compra e venda, sendo obrigatória para os negócios que superam a quantia de 30 salários mínimos.

O auxílio de um advogado é essencial para que seu contrato não deixe brechas para questionamento e, se for descumprido, possa ser objeto de cumprimento forçado.

Somos Associados da Elo Estratégico

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NÃO HÁ PROBLEMA SEM SOLUÇÃO PARA QUEM É ESPECIALISTA

HERDOU UM IMÓVEL IRREGULAR?

mostra a imagen de uma sede de fazenda e um imóvel que veio de um inventário e precisar regularizar

 

Se você herdou um imóvel rural sem inventário, regularizá-lo é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar complicações futuras.


Aqui está um passo a passo de como fazer isso:


1 – Abrir o inventário:

Pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação dos herdeiros.

Essa é a primeira etapa para formalizar a transferência da propriedade para os herdeiros.


2 – Partilha dos bens:

Deve ser registrada em cartório, atualizando a matrícula do imóvel em nome dos herdeiros.


3 – Cadastro Ambiental Rural (CAR):

É obrigatório realizar esse registro no CAR, pois garante a regularização ambiental.

Esse cadastro pode ser feito online.


4 – Georreferenciamento:

Esse processo consiste em medir e registrar as coordenadas exatas da propriedade.

É necessário para imóveis com mais de 25 hectares.


5 – Pagamento de impostos e taxas:

É necessário regularizar os impostos atrasados e taxas aplicáveis, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que incide sobre a herança.


Todas estas providências são auxiliadas por um profissional que pode te ajudar inclusive na economia de impostos e na agilidade do processo.

desistência da compra de imóvel na planta?

desistência ou distrato da compra de uma imóvel ou apartamento na planta

 Comprou um imóvel na planta e está pensando em desistir?

Confira o que você precisa saber sobre esse processo!

1 – Prazo de arrependimento:

Se  a compra foi feita em um estande de vendas ou fora da sede da  incorporadora, você tem o direito de arrependimento em até sete dias.

Nesse caso, é possível receber de volta todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

2 – Distrato:

Após o prazo acima, é preciso iniciar um processo chamado de distrato.

Para isso, você deve notificar formalmente a construtora sobre a sua decisão.

Conforme a Lei de Distrato, pode haver uma multa de:

-> Até 25% dos valores pagos, e a devolução deve ocorrer em até 180 dias;

->  Até 50% dos valores, se o imóvel estiver no regime de Patrimônio de  Afetação, com devolução em 30 dias após a emissão do Habite-se.

Mesmo com essas retenções, a construtora deve contabilizar a correção monetária, conforme o índice estabelecido no contrato.

3 – Desistência por atraso na obra:

Se  a construção atrasar mais de 180 dias além da data previsto para a  entrega, você pode solicitar a rescisão do contrato sem pagar multas.

É  importante verificar as cláusulas do contrato específico e consultar um  advogado para entender todos os detalhes e implicações antes de tomar  qualquer decisão. Atuamos a 28 anos no Direito Imobiliário. 

PROBLEMAS ESTRUTURAIS EM IMÓVEIS

PROBLEMAS ESTRUTURAIS EM IMÓVEIS

mostra rachadura ou problema estrutural em um imóvel e chama para a solução dos problemas judiciais

 O seu imóvel vem apresentando problemas estruturais, como rachaduras e infiltrações, e você não sabe como proceder?

Fique neste post e confira algumas dicas!

1 – Documentação:

Mantenha um registro de todas as inspeções e reparos.

Isso pode ser útil para futuras transações imobiliárias e para possíveis restituições de prejuízos.

2 – Contrate um profissional:

Consultar um engenheiro ou arquiteto é essencial.

Esses profissionais podem avaliar a gravidade da situação e sugerir soluções adequadas.

3 – Informe o proprietário:

Se o imóvel for alugado, é necessário comunicar imediatamente o proprietário para que ele tome as medidas apropriadas.

4 – Mantenha a manutenção em dia:

Isso ajuda a prevenir problemas futuros.

Inspecione telhados, calhas e fundações regularmente.

5 – Verifique a garantia:

Se o imóvel é novo, consulte a construtora sobre a garantia contratual e legal.

Muitos problemas estruturais devem ser resolvidos pela empresa dentro do prazo estipulado.

Se essas questões não forem resolvidas, é hora de buscar orientação jurídica. 

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veja aqui algumas publicações nossas

Ao longo de sua carreira, Dr. Rodrigo teve a oporutnidade de gerar muito material no Direito Imobiliário e compartilha conosco aqui o que pode lhe agregar conhecimentos.


Estes materiais tem que ser lidos com o cuidado da época em que foram publicados e em breve estarão atualizados

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