Você sabia que pode adquirir a propriedade de um imóvel por meio do usucapião? Essa é uma forma legal de regularizar um imóvel que você já utiliza.
Mas, para isso, é necessário juntar alguns documentos, como:
1 – Documentos pessoais:
– RG e CPF do requerente;
– Certidão de casamento (se for o caso);
– Comprovante de endereço atualizado.
2 – Comprovante de posse:
– Contratos de compra e venda;
– Promessa de compra ou recibos que mostrem como você adquiriu a posse;
– Declaração de testemunhas que confirmem sua posse contínua, feita em cartório por meio de ata notarial.
3 – Certidões negativas:
– Certidões municipais que comprovem a quitação de tributos (IPTU ou ITR).
4 – Histórico de posse:
– Contas de água, luz ou telefone que demonstrem seu uso do imóvel ao longo dos anos;
– Declarações de vizinhos confirmando que você ocupa o imóvel de forma pacífica e sem interrupções;
– Fotografias e vídeos na residência.
5 – Planta e memorial descritivo:
– Planta do imóvel e memorial descritivo, assinados por um engenheiro ou arquiteto, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
– Certidão negativa de ônus reais do imóvel, que pode ser obtida no cartório de registro de imóveis da localidade.
Esses documentos e provas são fundamentais para demonstrar que você possui o imóvel de forma contínua, pacífica e sem oposição pelo tempo exigido em lei, conforme o tipo de usucapião.
Quer regularizar seu imóvel e garantir seus direitos? Podemos auxiliar você neste caminho.
Você já ouviu falar em "contrato de gaveta"?
Nessa modalidade de negócio, o vendedor do imóvel realiza um financiamento em seu nome perante o banco, mas depende da quitação das parcelas pelo real adquirente do bem (o comprador) para estar "em dia" com a instituição financeira.
Além disso, por não ser registrado, esse contrato é válido apenas entre as partes.
Sendo assim, você já deve imaginar os riscos que esse tipo de negociação oferece!
Como dito anteriormente, o vendedor assume o papel transitório de proprietário do bem para ser uma "ponte" entre o banco e o real adquirente.
Em caso de inadimplência do comprador, então, o vendedor teria que cobrir os valores não pagos a fim de evitar ser colocado em cadastros de devedores.
Para evitar esse prejuízo, a melhor saída é procurar um advogado especializado no ramo contratual para estabelecer cláusulas que assegurem o direito do vendedor do imóvel e titular do financiamento bancário.
Além disto você pode fazer uma ação para que o comprador transfira o imóvel para si, tirando a obrigação do seu nome.
Deseja resguardar suas garantias, mas não sabe como proceder? Entre em contato conosco.
O contrato de compra e venda de um imóvel traz maior segurança no seu cumprimento quando apresentados alguns dados essenciais durante o seu preparo.
São eles:
1 – A identificação das partes juntamente com o endereço completo, telefone e e-mail atualizados;
2 – A matrícula atualizada do imóvel e o cartório onde a propriedade está registrada;
3 – Certidões negativas do vendedor;
4 – Datas e formas de pagamento;
5 – Determinação da data de entrega das chaves;
6 – Fixação de prazo para a assinatura da escritura pública a ser feita pelo vendedor;
7 – Cláusula de irrevogabilidade, ou seja, impossibilidade de desistir do negócio;
8 – Testemunhas;
9 – Assinatura.
Tais elementos não se confundem com as previsões legais, como a capacidade dos contratantes, a forma prescrita e não defesa em lei, além de ser lícito, possível, determinável e economicamente apreciável.
Levantar todos os documentos do imóvel e do vendedor diminuem os riscos do negócio, já que pode ser constatada a existência de débitos fiscais ou judiciais que comprometam a aquisição do bem.
Lembre-se: o que garante a propriedade do imóvel não é o contrato de compra e venda, e sim o registro na matrícula do imóvel através da escritura pública.
A escritura pública valida a compra e venda, sendo obrigatória para os negócios que superam a quantia de 30 salários mínimos.
O auxílio de um advogado é essencial para que seu contrato não deixe brechas para questionamento e, se for descumprido, possa ser objeto de cumprimento forçado.
Se você herdou um imóvel rural sem inventário, regularizá-lo é fundamental para garantir a segurança jurídica e evitar complicações futuras.
Aqui está um passo a passo de como fazer isso:
1 – Abrir o inventário:
Pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação dos herdeiros.
Essa é a primeira etapa para formalizar a transferência da propriedade para os herdeiros.
2 – Partilha dos bens:
Deve ser registrada em cartório, atualizando a matrícula do imóvel em nome dos herdeiros.
3 – Cadastro Ambiental Rural (CAR):
É obrigatório realizar esse registro no CAR, pois garante a regularização ambiental.
Esse cadastro pode ser feito online.
4 – Georreferenciamento:
Esse processo consiste em medir e registrar as coordenadas exatas da propriedade.
É necessário para imóveis com mais de 25 hectares.
5 – Pagamento de impostos e taxas:
É necessário regularizar os impostos atrasados e taxas aplicáveis, como o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), que incide sobre a herança.
Todas estas providências são auxiliadas por um profissional que pode te ajudar inclusive na economia de impostos e na agilidade do processo.
Comprou um imóvel na planta e está pensando em desistir?
Confira o que você precisa saber sobre esse processo!
1 – Prazo de arrependimento:
Se a compra foi feita em um estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, você tem o direito de arrependimento em até sete dias.
Nesse caso, é possível receber de volta todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.
2 – Distrato:
Após o prazo acima, é preciso iniciar um processo chamado de distrato.
Para isso, você deve notificar formalmente a construtora sobre a sua decisão.
Conforme a Lei de Distrato, pode haver uma multa de:
-> Até 25% dos valores pagos, e a devolução deve ocorrer em até 180 dias;
-> Até 50% dos valores, se o imóvel estiver no regime de Patrimônio de Afetação, com devolução em 30 dias após a emissão do Habite-se.
Mesmo com essas retenções, a construtora deve contabilizar a correção monetária, conforme o índice estabelecido no contrato.
3 – Desistência por atraso na obra:
Se a construção atrasar mais de 180 dias além da data previsto para a entrega, você pode solicitar a rescisão do contrato sem pagar multas.
É importante verificar as cláusulas do contrato específico e consultar um advogado para entender todos os detalhes e implicações antes de tomar qualquer decisão. Atuamos a 28 anos no Direito Imobiliário.
O seu imóvel vem apresentando problemas estruturais, como rachaduras e infiltrações, e você não sabe como proceder?
Fique neste post e confira algumas dicas!
1 – Documentação:
Mantenha um registro de todas as inspeções e reparos.
Isso pode ser útil para futuras transações imobiliárias e para possíveis restituições de prejuízos.
2 – Contrate um profissional:
Consultar um engenheiro ou arquiteto é essencial.
Esses profissionais podem avaliar a gravidade da situação e sugerir soluções adequadas.
3 – Informe o proprietário:
Se o imóvel for alugado, é necessário comunicar imediatamente o proprietário para que ele tome as medidas apropriadas.
4 – Mantenha a manutenção em dia:
Isso ajuda a prevenir problemas futuros.
Inspecione telhados, calhas e fundações regularmente.
5 – Verifique a garantia:
Se o imóvel é novo, consulte a construtora sobre a garantia contratual e legal.
Muitos problemas estruturais devem ser resolvidos pela empresa dentro do prazo estipulado.
Se essas questões não forem resolvidas, é hora de buscar orientação jurídica.
Ao longo de sua carreira, Dr. Rodrigo teve a oporutnidade de gerar muito material no Direito Imobiliário e compartilha conosco aqui o que pode lhe agregar conhecimentos.
Estes materiais tem que ser lidos com o cuidado da época em que foram publicados e em breve estarão atualizados
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